quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Torre de Moncorvo - Cadeia Comarcã

Arquitectura prisional, do séc. 20. Cadeia comarcã.
Arquitecto / Construtor / Autor
ARQUITECTO: Raul Rodrigues Lima (1919-1979).

Cronologia
1933, 22 Setembro - de acordo com o mapa elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e enviado à DGEMN, o município de Torre de Moncorvo recebeu da primeira, desde o ano de 1929-1930, um total de 54.000$00 em subsídios para a construção da respectiva cadeia civil. Apoiada nestes dados, a DGEMN dirige-se à comissão administrativa da câmara municipal solicitando uma relação dos trabalhos a realizar ainda na cadeia, indicando as importâncias a despender no futuro, de modo a permitir a distribuição da verba destinada à sua conclusão, a apresentar ao Ministério das Obras Públicas e Comunicações (entidade encarregada, desde 1 Julho, de todas as obras nos estabelecimentos prisionais, pelo decreto-lei n.º 22.785 de 29 Jun. 1933) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1); 1934, 22 Out. - Mascarenhas Inglês, nomeado pelo MOPC delegado do DGEMN nas Obras das Cadeias Civis, apresenta o primeiro relatório sobre o estado de tais obras, resultante de visitas efectuadas e tendo como ponto de partida as respostas obtidas das câmaras municipais ao inquérito da DGEMN de 1933. Sobre a situação de Torre de Moncorvo, refere-se que a cadeia, após a demolição do edifício em que se encontrava, foi intalada em prédio alugado, em "péssimas" condições higiénicas.


 Em sua substituição está em construção um novo imóvel, segundo projecto semelhante ao adoptado em Celorico da Beira - um dos tipos elaborados pela DGEMN / Direcção dos Edifícios Nacionais (Sul) -, em localização "um pouco excêntrica demais mas aceitável" e cujas paredes se encontram levantadas até à altura das vergas do rés-do-chão. A conclusão tem um custo estimado em 136.400$00 e o seu financiamento deve depender, julga-se, da definição pendente sobre a finalidade das cadeias comarcãs, no quadro de um novo regime prisional (PT DGEMN.DSARH-004-0016/3); 1936, 28 Maio - o decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a concepção do seu correspondente edificado. Destina-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se actua por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais é permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento nocturno. A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - deve prever 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). A sua capacidade não deve exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e deve, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal é junto ou no mesmo edifício do tribunal - por de tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação de cadeias comarcãs ficam a cargo dos respectivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada pode ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funciona junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). Constituem uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podem ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. A direcção é exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. A alimentação é fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde fica a cargo do médico municipal e o serviço de assistência é entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores; 1938, 1 Fevereiro - o DGEMN autoriza a elaboração simultânea pela CCP dos projectos de reforma e conclusão dos edifícios das cadeias de Guimarães, Santo Tirso, Paredes, Celorico da Beira, Moncorvo, Montemor-o-Novo, Tondela, Fundão, Lagos, Braga, Castelo Branco, Guarda, Oliveira de Azeméis, Pinhel, Soure, Vouzela e Porto de Mós, já que o vogal arquitecto (Cottinelli Telmo) considera que a execução simultânea de vários projectos era conveniente ao melhor aproveitamento do pessoal ao seu serviço e ao melhor rendimento do trabalho (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1); 1941, 8 Mai. - aprovado pelo MOPC o 1.º "Plano das Construções Prisionais" e respectivo "Plano da Distribuição de Verbas pelas Obras", e autorizada a celebração de empréstimo, para financiamento do plano, até ao montante de 45.000 cts. Este plano prevê, numa 1.ª fase, o investimento de 16.300 cts na construção de 50 novos edifícios para cadeias comarcãs, entre as quais a de Moncorvo (PT DGEMN.DSARH-004-0015/1); 1941, 28 Julho - autorizado pelo DGEMN o pagamento dos honorários devidos ao Arquitecto Adjunto da CCP (Rodrigues Lima) pela organização dos projectos e pela fiscalização das obras da cadeia de Moncorvo (em apreciação no CSOP, obra orçada em 450.252$82) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/3); 1941, 15 Nov. - a CCP envia uma circular aos presidentes das câmaras municipais em cujas sedes está prevista a construção de edifícios destinados a cadeias comarcãs, em realização da 1ª fase do "Plano das Construções Prisionais", solicitando a manifestação de interesse da câmara na construção da cadeia e, em caso afirmativo, qual a data mais conveniente para fornecer o terreno e contribuir para a despesa da construção. Estão construídos, em construção ou prestes a construir-se 19 edifícios, sendo necessário distribuir os restantes pelos anos até 1948, e imediatamente avançar com o estudo dos projectos a realizar em 1942, havendo já câmaras não incluídas no grupo previsto para a 1ª fase e interessadas na construção da cadeia, que podem substituir algumas que não tenham condições financeiras para tal. Informa-se que o custo médio de uma cadeia ronda os 600 cts., que o subsídio do Estado pode chegar aos 75% para obras e mobiliário, que o terreno, a ceder pelo município, será escolhido pela CCP, e que a contribuição da câmara para a despesa pode ser entregue ao longo de 2 ou 3 anos. Apresenta-se a iniciativa contida no plano como uma oportunidade dificilmente repetível de concretização de um importante melhoramento, não só na urbanização local mas também no funcionamento dos serviços públicos e no "nível da vida social do país" (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1944, 16 Dez. - adjudicada a empreitada de construção da cadeia, por 788.000$00 (PT DGEMN.DSARH-004-0002/3); 1949, 16 Dez. - auto de entrega do edifício da cadeia comarcã (DGEMN.DESA-0011/79); 1969, 4 Junho - o decreto-lei n.º 49.040, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre Ministério da Justiça e câmaras municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais. Cada estabelecimento deste novo tipo é destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da reacção penal. Condenados e simples detidos são instalados em secções distintas, caso o estabelecimento sirva os 2 fins, e bem assim os menores de 21 anos. Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, prevê-se a criação ou adaptação de postos de detenção. Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, é criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabe ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (excepto as de Lisboa, Porto e Coimbra) são suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efectiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, será progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso; 1970, 26 Maio - a Delegação nas Obras dos Edifícios das Cadeias, das Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas da DGEMN apresenta ao respectivo director-geral o plano de distribuição dos estabelecimentos prisionais regionais, elaborado pela comissão encarregada do estudo do agrupamento das comarcas e julgados municipais do país, nomeada por despacho conjunto MOP-MJ, de 7 Nov. 1969. Este plano preconiza a criação do Estabelecimento Prisional Regional de Bragança, parte do Distrito Judicial do Porto, para servir as comarcas de Bragança, Vinhais, Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Vila Flor, Mogadouro, Miranda do Douro e Vimioso, e os julgados municipais de Alfândega da Fé e Carrazeda de Anciães, com uma população prisional média, segundo os dados de 1969, de 10,81 preventivos e 23,01 condenados. O edifício existente, aberto em 1950, tem a lotação máxima de 68 homens e 8 mulheres, alojados em 56 celas (52 para homens e 4 para mulheres) e 3 salas. Conservar-se-ia, segundo o plano, a cadeia de Moncorvo, concluída em 1949 e que, dado o acidentado da região, o seu clima e as dificuldades de comunicação, deveria ser dotada de transporte próprio para servir os tribunais mais próximos, como Carrazeda de Anciães, Vila Flor e Alfândega da Fé do distrito judicial do Porto e Vila Nova de Foz Côa e Meda do distrito judicial de Coimbra (PT DGEMN.DSARH-004-0011/1/3); 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício; 1977 - a Portaria n.º 84/77, de 19 de Fevereiro (MJ), extingue a cadeia; 2003 - a Portaria n.º 837/2003, de 13 de Agosto (MOPTH), anula as zonas de protecção e ónus que afectavam o edifício da cadeia.

Dados Técnicos

Sistema estrutural de paredes autónomas.

Materiais

Bibliografia

Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 49.040, de 4 de Junho de 1969 in Diário do Governo n.º 132;

Documentação Gráfica

IHRU: DGEMN/DREL, DGEMN/DREMN

Documentação Fotográfica

IHRU: DGEMN/DESA

Documentação Administrativa

Intervenção Realizada

Observações

EM ESTUDO

Autor e Data

Ricardo Agarez 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa")
http://www.monumentos.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=16109
Foto A.F.M.

17 comentários:

  1. É a Igreja,é a cadeia,é o solar dos Pimentéis,é o solar da Rua Nova,é o solar da estrada das Aveleiras,é o buraco no Castelo,é...,é...tudo a degradar-se em Moncorvo.Entidades oficiais e particulares responsáveis,façam alguma coisa!

    Uma moncorvense

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  2. Actual Solar dos Gipsy Kings

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  3. Fazer alguma coisa para quê ? Deveria ser feita mas não é, e porquê ? Se tudo é em pró da reformulação do estado ( falta saber de qual estado se fala, se do estado de degradação, se do estado de inconsciência das pessoas que nos governam, se do estado dos interesses ditos públicos mas privados). O patrimônio de cada localidade pouco ou nada interessa ao poder local, a não ser que daí advenha alguma vantagem politica ou em proveito ( "publico " - privado ).

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  4. CASO AS PESSOAS NÃO SAIBAM, MAS A ANTIGA CADEIA ESTÁ A SER TRANSFORMADA NUMA CASA PARA O GIPSY DE MONCORVO......VOTEM NESTA POUCA VERGONHA

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  5. Os comentários racistas e descabidos que aqui são propalados são de pessoas que visam atacar a câmara. Os solares de que falam são de particulares, que é quem os deve preservar, tendo sido já notificados, várias vezes e só actuam quando podem ruir e constituem perigo para as pessoas. Co o corte que o governo do PSD/CDS, fez á câmara de quase 5 milhões de euros só nos últimos 2 anos, o dinheiro não estica. Quanto aos ciganos, que viviam em condições degradantes, barracas em terrenos particulares, a câmara pretendeu dar-lhe condições minimas, pois são seres humanos como todos nós. O Dr. Nuno Gonçalves, apresentou uma proposta ao executivo, para os instalar nois blocos do Santo Cristo, o que seria pior a emenda que o soneto. Quando os ciganos prevaricam, quem deve actuar é a GNR, pois para isso lhe pagam. O presidente da câmara de Moncoirvo, não pode passar por cima da GNR, como faz o primeiro ministro que quer passar por cima do tribunal constitucional. ABAIXO O RACISTO. DFENDER OS DIREITOS DAS MINORIAS. MUITOS BRANCOS COMETEM CRIMES PIOR DO QUE AS PESSOAS DE ETNIA CIGANA.

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  6. Todos estes comentários deviam ser apagados pelos administradores do blog,estamos em plena campanha eleitoral e vale tudo para ganhar votos.
    Luis A.Guardado.

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  7. O problema da integração de comunidades ciganas tem sido alvo dos mais variados estudos. Durante séculos, perseguidos, incompreendidos e discriminados, apresentam agora alguma tendência para aceitar a coabitação com a cultura dominante.
    O realojamento destas comunidades em bairros construídos para o efeito, está longe de ser a solução para a sua efectiva integração, potenciando em alguns casos o aparecimento de verdadeiros guetos urbanos.
    Trata-se de uma comunidade com costumes, hábitos, e defeitos, enfim, com uma cultura muito própria, e em que a percepção negativa que deles tem a população em geral, origina a dificuldade de integração. E as medidas em defesa da comunidade cigana não dão votos. Antes pelo contrário! Como se prova nestes (alguns) comentários e argumentos, de muito pouco estudo. Cada macaco no seu galho, a GNR e a Justiça têm de fazer o seu trabalho, é para isso que existem. Mas esse é um outro problema.
    Uma das medidas governamentais de maior alcance, foi a instituição (1996), do "rendimento mínimo garantido", permitiu que muitas crianças ciganas passassem a frequentar as escolas, uma exigência para a atribuição do subsídio às famílias.
    No entanto, a especificidade da cultura do povo cigano não tem por parte do sistema de ensino uma resposta adequada à sua integração, tendo em conta os seus interesses e as suas características, como diz Hélder Rodrigues no seu livro “Ciganos – Percursos de integração e de reivindicação da identidade”. Só com uma escola aberta e voltada para o ensino profissional os ciganos terão “condições para integrar o mercado de trabalho”.
    A Câmara tratou da questão das condições mínimas de habitabilidade para estas famílias. Acabou com as barracas (e não foi só as dos ciganos), passe a ironia de os meter na Cadeia (embora tenham a chave), porque existem outros que têm mais apoios sociais sem terem contribuído para os mesmos e que também lá deveriam estar (mas sem chave).
    Como existe o projecto de um Pólo de Formação Profissional para os terrenos anexos à cadeia, poderá estar aí a solução para a integração, e, Moncorvo sempre à frente a dar o exemplo.
    Já agora, enquanto não se faz o dito Pólo, a Associação de Comerciantes paladina da formação, poderia ter uma voz activa e arranjar um cursito para os gitanitos, afinal eles são todos comerciantes.

    bird,

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  8. "O património de cada localidade pouco ou nada interessa ao poder local",nada mais falso. Este poder local, pelo que vejo, centro histórico, aquisição e recuperação de imóveis para instalação de serviços, ao invés de fazer novo, (museu, biblioteca, centro de memória,escola sabor artes, casa da roda, ...),urbanismo comercial e turístico, interessa-se. Só quem tem memória curta...., enfim! A parceria que conheço, foi com o BES, permitiu salvar a Casa (solar ?) Leopoldo Henriques, família de um dos fundadores do Brasil.

    bird,

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  9. Publiquem esta que pesquei no google.
    01 de Setembro de 2010
    Torre de Moncorvo: Português escravizado em Espanha por clãs ciganos

    Português escravizado 14 anos em Espanha
    Sem avisar As histórias deste caso são semelhantes e o modus operandi quase sempre o mesmo.
    A. O. tinha feito 36 anos de idade quando foi abordado com uma promessa de trabalho remunerado. Acedeu e partiu nesse mesmo dia. Nem avisou a família. Foi embora com uma agenda telefónica, documentos pessoais e a roupa que tinha no corpo. De comboio para Torre de Moncorvo era esperado pelos arguidos F. dos Santos e I. Carromão, os mesmos suspeitos de terem escravizado sexualmente duas portuguesas durante oito anos. Em Espanha, os arguidos V. Carromão e I. Pereira, filha e genro dos suspeitos de Moncorvo, ficaram imediatamente com os documentos de A. O. e abriram, no seu nome, uma conta bancária.
    Segundo a acusação do processo, A. O. e outros trabalhadores portugueses no mesmo local, eram obrigados, sob ameaças, a levantar os depósitos e a entregá-los aos arguidos no final do mês.
    A. O. pediu para regressar a Portugal mas nunca lhe foi permitido. Em 1998 A. O. veio ao nosso país com os suspeitos, que o obrigaram a renovar o BI, dando a morada de Torre de Moncorvo. Voltou para Espanha, nunca recebeu dinheiro pelo seu trabalho e tentou fugir várias vezes. Foi sempre apanhado e violentamente castigado.
    Finalmente, em 2005, F. dos Santos e I. Carromão abandonaram A. O. no Pocinho, junto à cidade da Régua, e deixaram-lhe ficar 120 euros nos bolsos com a advertência para esquecer-se dos seus nomes.
    No documento da acusação que resultou da investigação da Polícia Judiciária (PJ)_do Porto, pode ler-se, o parágrafo final da história, seco e objectivo: “O ofendido A. O. foi ameaçado, agredido e impedido de se movimentar livremente, sujeito a um verdadeiro regime de escravidão, durante cerca de 14 anos.”

    Fonte: jornal i

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  10. Isto da integração é muito bonito se ela ocorrer no quintal do vizinho e não no nosso.
    O comportamento social dos ciganos que foram alojados na cadeia regula-se por uma norma muito simples: temos direitos como as demais criaturas desta terra. Quantos aos deveres isso não é connosco.
    Se têm direitos também têm deveres. Ou deviam ter.
    Quem os alojou deve estar muito atento a isso e actuar energicamente quando for necessário relembrar isso mesmo.
    Mas não está à vista de todos o que ali se passa?
    Não aconteceram recentemente episódios de grande violência envolvendo a destruição de património nas bombas da corredoura e agressão a pessoas?
    Ao menos que fossem obrigados a manter o espaço da cadeia e o espaço envolvente limpo. Não é pedir demais.

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  11. Bandidagem sempre houve, mas, estes foram apanhados, com um atraso de 14 anos, mas foram. . Assim está o país. O violador que foi mandado para casa...? Querem o quê? A culpa do ciganito é que chega a casa e aprende a ser, cigano. As regras e os regulamentos de cidadania, aprendem-se na escola. Estavam GNR's suficientes para identificar os prevaricadores/meliantes, para que o assunto não fique em águas de bacalhau, com resolução firme e justa.
    Mas vejo com preocupação, que milhões de Portugueses estão a ser escravizados, mais, vendidos pelos seus representantes democráticos, para pagar BPN's... Todos sabemos que qualquer sociedade tem como um dos pilares fundamentais, a justiça. Está visto que meliantes, há, e em todo o lado...! Se é lei, é para cumprir... enquanto houver homens que as queiram cumprir.

    bird,

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    1. Mas aprendem na escola o quê?
      A GNR faz o quê?
      Pois se uma e outra estão de mãos amarradas, impedidas de fazer o que esperava delas! Anda tudo a pintar realidades que não existem. Só no papel!

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    2. Estão de mãos amarradas? Na escola aprendem o que lhe ensinarem, e quem deve ser convidado a passar em frente à cadeia e, "Vejam com olhos de ver. Ouçam, cheirem (sim, cheirem...)Observem com atenção" é a GNR, até têm cães treinados para isso, cheirar claro. A sapiência deveria mostrar soluções...! Ou pelo menos tentar. O Povo agradece, ser esclarecido e não confubdido.

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  12. Na africa do Sul, passaram imagens na televisão, por todo o mundo de policias brancos a treinarem os seus cães, mordendo negros. O Hitler gaseou a raça cigana nos campos de exterminio , para ver se lhe acabava com a raça. Ciganos exploraram brancos, fizeram mal. SOMOS TODOS SERES HUMANOS, NO MELHOR E NO PIOR, vir para aqui com histórias de exploração de uma raça a explorar outra é para rir. AS LEIS DEVEM SER APLICADAS POR QUEM DE DIREITO.

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  13. Não gosto de racismo.
    Convido os que aqui escrevem a passar junto à cadeia. Vejam com olhos de ver. Ouçam, cheirem (sim, cheirem...)Observem com atenção. Parem, vejam as movimentações de quem parece andar à procura de algo que precisa com urgência.
    Porra, vão lá ao sítio e depois venham aqui escrever coisas bonitas que mais parecem saídas da boca da Mis Portugal: "Desejo a paz para o mundo e que acabem com pobreza"!!!!
    Acorda povo.

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    1. Heil...! A miss Portugal, até que é ajuizada, conseguiu resumir a mensagem (abaixo).

      http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/messages/peace/documents/hf_ben-xvi_mes_20121208_xlvi-world-day-peace_po.html

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  14. O povo acordado está á muito tempo, pois nunca vos deu o poder. Ganhais para as legislativas, mas nas autárquicas sois tão fraquinhos que lerpais sempre. PELO DIREITO Á DIFERENÇA, que está na constituição.

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