terça-feira, 25 de março de 2014

TABELLA AUTHENTICA

É em 13 de Dezembro de 1888 – “Está a findar o anno, carissimos diocesanos” – que o Sr. Bispo de Bragança e Miranda, Dom José Alves de Mariz, faz sair uma “Provisão” em que, após considerações apropriadas, se encontra a “tabella” que a seguir se indica.
1º - Todas as pessoas, tanto homens como mulheres, sem excepção das casadas, que tiverem quatrocentos mil réis de renda annual (e d’ahi para cima), provenientes de mercancia, officio, cargo publico ou bens de raiz, tomarão em cada anno, e cada um por si, uma Bulla de …… 300 rs.
2º - Se porém tiverem duzentos mil réis dessa renda (e d’ahi para cima, até à quantia exclusivamente de quatrocentos mil réis), tomarão da mesma fórma em cada anno, e cada um por si, uma Bulla de…… 200 rs.
3º - Todas as mais pessoas, de qualquer qualidade e condição que sejam, homens e mulheres, tomarão em cada anno, e cada um por si, uma Bulla de…… 80 rs.
4º - As pessoas, porém, que forem tão pobres, que o seu sustento depende de esmolas dos fieis, do ganho das suas mãos, ou das mercês de seus parentes, - os filhos familias que não tiverem a sobredicta renda propria e separada da de seus paes, - os creados, obreiros e jornaleiros que fóra do seu salario ou jornal não possuirem outros meios de subsistencia, - tomarão em cada anno, e cada um por si, uma Bulla de…… 40 rs.
5º - Por cada Bulla de Defunctos, qualquer que fôsse a renda ou qualidade d’elles, e quaesquer que sejam os dos que a tomarem, se dará a esmola de…… 50 rs.
6º - Por cada escripto de Jubileu de seis mezes, qualquer que seja a renda e qualidade das pessoas que o quizerem tomar, dará cada um por si a esmola de…… 20 rs.
7º - Pela Bulla de licença para se dizer Missa em qualquer oratório privado, durante cada anno da publicação da Bulla da Santa Cruzada, se dará em cada anno a esmola de…… 480 rs.
8º - Quando a composição versar sobre quantia que não exceda a cem mil réis, se tomará por cada cinco mil réis uma Bulla de Composição de…… 100 rs.
9º - Quando porém a referida quantia exceda a cem mil réis, até duzentos mil réis, se tomará por cada cinco mil réis duas Bullas de Composição, sendo cada uma de…… 100 rs.
10º - Qualquer, enfim, que seja a quantia que, passando de duzentos mil réis, haja de ser objecto de composição, será arbitrada a esmola em cada Diocese pelo Ex.mo Commissario Geral da Bulla da Santa Cruzada.

Estas “Bullas” autorizavam, designadamente, o uso de “temperos de unto e gordura de porco, nos dias de jejum e abstinencia de carnes durante um anno, que começará a contar-se desde o presente dia”, registando-se, todavia, algumas “restricções”, entre as quais a “quarta feira de Cinza” e “os tres ultimos dias da Semana Santa”. A cláusula de restrição 4ª, por exemplo, indica que, “Em toda a Quaresma, sem exceptuar os domingos, é inteiramente prohibida a mistura de comidas de carne e peixe na mesma refeição”.
Em boa verdade, estas disposições não têm o cunho exclusivo desta diocese, envolvem, designadamente, o Sr. Núncio Apostólico.

Texto e fotografia enviados por Carlos Sambade

4 comentários:

  1. Isabel Mendes Ferreira :
    Obrigada. Pelo que aprendi.

    ResponderEliminar
  2. Ana Diogo :
    Fantástico! Desde sempre o dinheiro a comprar privilégios!

    ResponderEliminar
  3. Um pouco de história da nossa região vai passando por aqui.Muito agradecido ao autor .
    Alcino N.

    ResponderEliminar
  4. Isto é que eram impostos até para rezar a missa em casa se pagava.Os nossos governos são uns principiantes comparados com a Santa Igreja nos seus bons tempos.
    Sacritão

    ResponderEliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.